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Jurisprudências

TSTRR 0000642-10.2023.5.19.0261

Adicionais de insalubridade e de periculosidade: cumulação vedada

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO VEDADA. TEMA 17 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte Superior, em sua composição Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Tema 17), julgado em 26/9/2019, firmou o seguinte precedente jurídico: “O art. 193, § 2.º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela ausência de compensação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade pago nos contracheques do obreiro no período de janeiro a junho de 2020, contrariou o precedente firmado nesta Corte Superior Trabalhista e, por conseguinte, incorreu em violação do art. 193, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de declarar a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade e determinar que, por ocasião da liquidação de sentença, seja dada a oportunidade ao reclamante para optar pelo adicional que lhe seja mais vantajoso. Custas inalteradas. Vencido Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins que não conhecia do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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