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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020379-03.2022.5.04.0018

Adicionais de penosidade e periculosidade: impossibilidade de cumulação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicionais de penosidade e periculosidade
  • Impossibilidade de cumulação
  • Vedação por norma coletiva
  • Validade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao fixar tese jurídica no Tema nº 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Analogicamente à norma prevista no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT, esta Corte Superior entende que também não é cabível a cumulação dos adicionais de penosidade e de periculosidade, como pretende a parte recorrente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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