Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 17 · IRR-239-55.2011.5.02.0319
Tema 17 do TST
Relatoria: min. <!--br {mso-data-placement:same-cell;}--> Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (Redator)
Tese
O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Andamento
- Acórdão publicado15 de maio de 2020
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado