09
FEV 2026
TSTAg-AIRR 0010214-24.2023.5.03.0135
Hora extra: cargo de confiança
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
- Direito Bancário
- Hora extra
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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1.108 decisões
09
FEV 2026
TSTAg-AIRR 0010214-24.2023.5.03.0135
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
04
FEV 2026
TSTRRAg-ARR 11552-84.2017.5.03.0186
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
04
FEV 2026
TSTARR 1002121-84.2016.5.02.0052
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o…
04
FEV 2026
TSTRRAg 10370-77.2017.5.03.0052
No caso concreto, em que os fatos são anteriores à Lei 13.467/2017, não há aderência estrita à tese vinculante do Tema 170 da Tabela de IRR, que se refere a fatos posteriores à Lei 13.467/2017: "O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil,…
04
FEV 2026
TSTRRAg-ARR 534-30.2015.5.09.0005
Ficou demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.
04
FEV 2026
TSTAg-RRAg 1490-43.2017.5.09.0242
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Argumenta que "os aspectos anotados pelo e.
04
FEV 2026
TSTRRAg 21296-64.2017.5.04.0772
Reitere-se que o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento, segundo o qual, o art. 8º, III, da Constituição Federal, ao estabelecer que compete ao sindicato "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria" , autoriza a ampla…
04
FEV 2026
TSTAg-RRAg 0000137-81.2021.5.12.0035
O Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que a trabalhadora bancária exercia função de maior fidúcia que a diferenciava do exercício de atividades meramente burocráticas do banco, consignando que “a autora possuía maior nível de acesso…
04
FEV 2026
TSTRRAg 1233-32.2017.5.10.0002
Debate recursal sobre a Competência da Justiça do trabalho para examinar pretensão de recolhimento das contribuições previdenciárias à PREVI sobre as parcelas reconhecidas judicialmente na presente demanda.
04
FEV 2026
TSTRRAg-RRAg 0000628-53.2014.5.03.0110
Na presente hipótese, o TRT decidiu que ¿a reclamante estava se valendo de instrumento incabível para a reforma do julgado ou para estender o prazo recursal.
18
DEZ 2025
TSTAg-RRAg 20165-96.2014.5.04.0404
No caso, registrou o TRT que ficou provado que a autora exerceu as mesmas atividades que os paradigmas, gerentes de conta PJ, autorizando o reconhecimento da equiparação salarial, à luz do art. 461 da CLT, bem como que não houve a alegada diferença de tempo…
18
DEZ 2025
TSTAg-AIRR 101129-70.2017.5.01.0302
Verifica-se que, após análise do quadro fático-probatório dos autos, inclusive das atribuições exercidas pela reclamante, o TRT concluiu que foi demonstrado que a autora enquadra-se na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT.
18
DEZ 2025
TSTRR 20584-88.2019.5.04.0001
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante, na condição de Analista Junior I e Analista Pleno II, realizava atividades meramente técnicas, sem qualquer fidúcia especial idônea a enquadrá-lo ao disposto no…
18
DEZ 2025
TSTAg-AIRR 12181-38.2017.5.15.0020
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
18
DEZ 2025
TSTRRAg 10145-87.2016.5.15.0010
O Regional, mantendo a sentença, asseverou que a prova testemunhal demonstra que a reclamante não detinha a confiança bancária nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual confirmou a condenação do pagamento de horas extras além da sexta diária.
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