TSTAg-AIRR 101129-70.2017.5.01.0302
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT
- Óbices das súmulas 126 e 102, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reflexos das horas extras sobre o sábado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que, após análise do quadro fático-probatório dos autos, inclusive das atribuições exercidas pela reclamante, o TRT concluiu que foi demonstrado que a autora enquadra-se na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a modificação requerida pela ora agravante somente se viabilizaria com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Destaque-se que a Súmula 102, I, do TST é expressa ao vedar o exame, em recurso de revista, da configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT. Assim, no particular, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SÁBADO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TEMA 2 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O bserva-se que a alegação recursal tem como base a existência de cláusula em norma coletiva que consideraria o sábado como repouso semanal remunerado. A parte insiste na tese de que a cláusula 8ª, § 1º das CCT’s dos bancários convenciona o sábado para fins de reflexos, quando as horas extras trabalhadas forem prestadas durante toda semana anterior. Todavia, o TRT aplicou a jurisprudência desta Corte Superior, assim consignando: " O sábado não deve ser considerado dia de repouso remunerado em razão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – TST IRR 849-83.2013.5.03.0138. Ao interpretar a questão jurídica afetada, segundo a qual os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência, e mantê-la estável, íntegra e coerente, o Colendo TST(...) ". O acórdão está em consonância com entendimento vinculante desta Corte Superior, consoante Tema 2 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil