22
ABR 2026
TSTAIRR 0021273-05.2017.5.04.0551
Horas extras: gerente de relacionamento
A presente discute o direito a horas extras de bancário que exerce a função de Gerente de Relacionamento.
- Direito Bancário
- Horas extras
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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1.108 decisões
22
ABR 2026
TSTAIRR 0021273-05.2017.5.04.0551
A presente discute o direito a horas extras de bancário que exerce a função de Gerente de Relacionamento.
22
ABR 2026
TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010892-96.2021.5.03.0074
Foi dado provimento ao agravo da reclamada para seguir no exame do seu agravo de instrumento, ao qual, após reconhecida a transcendência, foi negado provimento. Sustenta a parte omissão no que se refere à alegada violação do art. 114 do Código Civil.
17
ABR 2026
TSTRRAg 10900-09.2018.5.03.0097
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático dos autos, enquadrou os substituídos, ocupantes do cargo de Supervisor de Atendimento, no art. 224, § 2º, da CLT e, assim, manteve a sentença de improcedência da ação.
17
ABR 2026
TSTAg-AIRR 21479-14.2017.5.04.0003
O Tribunal Regional decidiu que no desempenho das funções de Auditor, ficou comprovada a atribuição de maior fidúcia a justificar o enquadramento do autor no artigo 224, § 2º, da CLT.
17
ABR 2026
TSTAg-AIRR 10913-97.2015.5.15.0058
Hipótese em que, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que, no exercício do cargo de gerente as atividades da reclamante evidenciaram a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, contudo não se enquadravam na hipótese do…
17
ABR 2026
TSTAg-AIRR 1000321-23.2024.5.02.0090
Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento a seu agravo de instrumento em recurso de revista.
17
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0000505-59.2023.5.05.0021
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de forma contraditória, alega que “a parte reclamante detinha fidúcia bancária do parágrafo 2.º do art. 224 da…
16
ABR 2026
TSTRR 857-35.2018.5.12.0041
Nos termos da jurisprudência desta Corte, para o enquadramento do gerente bancário na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT não são necessários amplos poderes de mando e gestão, tampouco é necessário gozar de fidúcia elevada, mas tão somente desempenhar…
15
ABR 2026
TSTRRAg 801-94.2017.5.06.0011
No caso, t endo a recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, indicado genericamente afronta ao art. 114 da Constituição Federal, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 do TST, visto que não indicado o inciso ou parágrafo…
15
ABR 2026
TSTAg-RRAg 21445-73.2016.5.04.0003
Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da…
15
ABR 2026
TSTRRAg 11381-43.2017.5.15.0106
Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova documental e testemunhal, consignou que o autor exercia cargo de confiança bancário (Gerente de Módulo), nos termos do art. 224, § 2º, da CLT e registrou: -... as atividades exercidas pelo reclamante eram de…
15
ABR 2026
TSTAg-AIRR 103-18.2017.5.05.0011
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
15
ABR 2026
TSTARR 1720-73.2015.5.09.0010
A controvérsia cinge-se à verificação da existência da fidúcia especial, a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, no cargo exercido pela parte autora.
15
ABR 2026
TSTRR 466-35.2020.5.09.0028
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão.
15
ABR 2026
TSTRR 1000470-54.2019.5.02.0717
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do réu.
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