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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.108 decisões

22

ABR 2026

TSTAIRR 0021273-05.2017.5.04.0551

Horas extras: gerente de relacionamento

A presente discute o direito a horas extras de bancário que exerce a função de Gerente de Relacionamento.

  • Direito Bancário
  • Horas extras
  • +3

22

ABR 2026

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010892-96.2021.5.03.0074

Ausência de exercício de cargo de confiança (súmula nº 102, VI, do TST)

Foi dado provimento ao agravo da reclamada para seguir no exame do seu agravo de instrumento, ao qual, após reconhecida a transcendência, foi negado provimento. Sustenta a parte omissão no que se refere à alegada violação do art. 114 do Código Civil.

  • Processo Civil

17

ABR 2026

TSTRRAg 10900-09.2018.5.03.0097

Horas extras: cargo de confiança

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático dos autos, enquadrou os substituídos, ocupantes do cargo de Supervisor de Atendimento, no art. 224, § 2º, da CLT e, assim, manteve a sentença de improcedência da ação.

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

17

ABR 2026

TSTAg-AIRR 1000321-23.2024.5.02.0090

Horas extras: gerente de relacionamento

Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento a seu agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

17

ABR 2026

TSTAg-AIRR 0000505-59.2023.5.05.0021

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança

Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de forma contraditória, alega que “a parte reclamante detinha fidúcia bancária do parágrafo 2.º do art. 224 da…

  • Direito Bancário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +1

16

ABR 2026

TSTRR 857-35.2018.5.12.0041

Cargo de confiança: fidúcia especial apurada pelo TRT

Nos termos da jurisprudência desta Corte, para o enquadramento do gerente bancário na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT não são necessários amplos poderes de mando e gestão, tampouco é necessário gozar de fidúcia elevada, mas tão somente desempenhar…

  • Direito Bancário
  • Cargo de confiança
  • +5

15

ABR 2026

TSTRRAg 801-94.2017.5.06.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho

No caso, t endo a recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, indicado genericamente afronta ao art. 114 da Constituição Federal, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 do TST, visto que não indicado o inciso ou parágrafo…

  • Direito Constitucional
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

15

ABR 2026

TSTAg-RRAg 21445-73.2016.5.04.0003

Auxílio-alimentação: aLTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica

Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da…

  • Processo Civil
  • Auxílio-alimentação
  • +5

15

ABR 2026

TSTRRAg 11381-43.2017.5.15.0106

Horas extras: cargo de confiança bancário

Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova documental e testemunhal, consignou que o autor exercia cargo de confiança bancário (Gerente de Módulo), nos termos do art. 224, § 2º, da CLT e registrou: -... as atividades exercidas pelo reclamante eram de…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

15

ABR 2026

TSTAg-AIRR 103-18.2017.5.05.0011

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.

  • Direito Bancário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

15

ABR 2026

TSTRR 466-35.2020.5.09.0028

Horas extras: função de confiança

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

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