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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000505-59.2023.5.05.0021

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM O ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO CONTIDA NO § 2.º DO ART. 224 DA CLT. SÚMULA N.º 102, II E IV, DO TST. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de forma contraditória, alega que “a parte reclamante detinha fidúcia bancária do parágrafo 2.º do art. 224 da CLT”, de modo que não haveria “como se entender ser autoridade máxima”, verifica-se que não foi atendido o disposto no o art. 1.021, § 1.º, do CPC, razão pela qual incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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