TSTAg-AIRR 21479-14.2017.5.04.0003
Horas extras: cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT
- Óbices das súmulas 102, i, e 126 do TST
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional decidiu que no desempenho das funções de Auditor, ficou comprovada a atribuição de maior fidúcia a justificar o enquadramento do autor no artigo 224, § 2º, da CLT. A Corte Regional concluiu que o reclamante desempenhava "autoridade diferenciada perante os demais funcionários da empresa, de forma a ocupar uma posição hierárquica superior a do bancário comum". Destarte, para concluir-se de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos das Súmulas 126 e 102, I, TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança