TSTRR 466-35.2020.5.09.0028
Horas extras: função de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Horas extras
- Função de confiança
- Prêmio desligamento
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de insuficiência econômica
- Cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS N. 102, I E N. 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão. Nos termos do item I da Súmula n. 102 do TST: " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença por concluir que " as atividades exercidas no período imprescrito permitem o enquadramento da autora na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT, pois demonstrado que detinha certo grau de fidúcia a si atribuído pelo réu, ainda que limitado ". Registrou que " conforme explicitado por meio da prova testemunhal, entendo que demonstrado que desde 2014 a autora atuou como coordenadores e nessa função detinha uma certa liderança sobre a sua equipe, composta por 15 a 20 pessoas. Ela não apenas participava da análise da documentação para evitar fraudes em contas correntes, mas também poderia tirar dúvidas, acompanhava a assiduidade da equipe, podia sugerir promoções ao gerente Nildo, recebia pedidos de férias para serem encaminhados, etc (...) Tais atividades como coordenadora diferenciam-se sobremaneira de atividades meramente técnicas e burocráticas de cumprimento de ‘check lists’, bem como não se relacionam com atividades dos caixas e escriturários que são enquadrados no caput do art. 224 da CLT ". 3. Nesse contexto, somente a partir do reexame do acervo fático-probatórios dos autos é que seria possível aferir as teses recursais antagônicas. Incidência dos óbices das Súmulas n. 102, I, e n. 126 do TST em ordem a afastar a transcendência do recurso de revista no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO DESLIGAMENTO. SÚMULA N. 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se a autora tem direito ao recebimento da parcela prevista no programa de desligamento vigente à época de sua contratação pelo extinto Banco Bamerindus, considerando sua adesão voluntária ao PDVE/2017 do Banco Bradesco (sucessor). 2. O Tribunal Regional entendeu, com base na análise do substrato fático-probatório dos autos, que ambos os programas, embora sujeitos a requisitos próprios, têm a finalidade de " incentivar a adesão e o desligamento de empregados ". Assim, reconheceu que a opção da autora implicou renúncia do sistema anterior, nos termos da Súmula n. 51, II, do TST. Precedentes envolvendo a mesma matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem condenou a parte ré ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Nesse sentido, o Precedente Vinculante n. 63 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "Justiça Gratuita"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Justiça Gratuita", por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Como consequência, em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5.766/DF, os honorários advocatícios de sucumbência cuja responsabilidade fora atribuída à parte autora não poderão ser compensados com créditos auferidos neste ou em outro processo, e a obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou, após o qual, se não demonstrado pelo credor que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, ter-se-á extinta a obrigação; III - conhecer do recurso de revista no tema "Trabalho da Mulher. Intervalo previsto no art. 384 da CLT", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houve prorrogação da jornada, limitado a 10/11/2017.