I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória destinada a impedir eventuais alterações nas condições de trabalho da autora, tais como destituição de cargo comissionado, transferência, redução salarial ou supostos constrangimentos.
O pedido de suspensão quanto ao tema "índice de correção monetária" não se sustenta, na medida em que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito.
O TRT registrou as suas conclusões acerca da prova dos autos, no sentido de entender não configurada a fidúcia especial no exercício do gerente de relacionamento, para fins do art. 224, 2º, da CLT.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: "... as funções exercidas pelos substituídos no período não atingido pela prescrição (Gerente de Negócios PJ) são dotadas de atribuições meramente técnicas, razão pela qual devem ser enquadradas no caput do art.…
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
Processo Civil
Controvérsia a respeito da validade dos cartões de ponto
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, consignou não ter ficado provado que a reclamante exercia cargo de confiança, a atrair a incidência do art. 62, II, da CLT, ressaltando que o depoimento das testemunhas deixa claro…
1 – Embargos declaratórios opostos ao argumento de que o acórdão padeceria de omissão e contradição, pois este Colegiado teria deixado de enfrentar elementos expressamente consignados no acórdão regional, especialmente na prova oral, que demonstrariam o…
O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, assentou com arrimo na prova oral e na confissão da própria autora que esta desempenhava funções de coordenação e gestão na condição de "gerente de treinamento", mediante a percepção da respectiva…
Quanto ao primeiro período examinado pela Corte Regional, de 24/03/2011 a 30/06/2014, observa-se que o fundamento adotado considera a prova, para concluir que as funções exercidas pela parte autora, naquele período, não eram de confiança na acepção do art.…
No caso concreto, a questão de fundo, qual seja, alegação de que o reclamante foi admitido pelo Banco do Estado do Maranhão e recebia tíquete-alimentação com natureza salarial, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Com base nos elementos fático-probatórios dos autos, a Corte Regional constatou que a alegação do reclamado de que a empregada era detentora de confiança especial, na forma prevista no art. 224, § 2º, da CLT, não restou comprovada nos autos.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática no tocante ao tema em epígrafe, deve ser provido o presente apelo para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Direito Bancário
Competência da justiça do trabalho
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