TSTAg-AIRR 10703-61.2017.5.03.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Natureza do tíquete-alimentação
- FGTS
- Tíquete-alimentação
- Prescrição
- Cargo de confiança bancário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, a questão de fundo, qual seja, alegação de que o reclamante foi admitido pelo Banco do Estado do Maranhão e recebia tíquete-alimentação com natureza salarial, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença que indeferiu o reconhecimento da natureza salarial do tíquete-alimentação, asseverou no acórdão proferido nos embargos de declaração do reclamante: "Conforme já explicitado, o autor não comprovou satisfatoriamente que recebia o auxílio-alimentação em espécie ou através de cartão desde sua admissão pelo Banco do Estado do Maranhão, de modo que toda a argumentação sobre a inexistência de normas coletivas protagonizadas pelo referido banco é serôdia". É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Satisfatória a fundamentação, insubsistente a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo não provido. NATUREZA DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado. Com efeito, nos termos do art. 373, I, do CPC, e 818 da CLT, cabia ao reclamante a demonstração de que recebia o tíquete-alimentação com natureza salarial desde sua admissão pelo Banco do Estado do Maranhão, antes deste banco ter sido incorporado pelo Banco Bradesco. Agravo não provido. FGTS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Tendo o Regional confirmado a sentença que indeferiu o reconhecimento da natureza salarial do tíquete-alimentação, fica prejudicado o exame da matéria "FGTS sobre o tíquete-alimentação – prescrição", porquanto ausente a condenação, não há de se discutir eventual prescrição trintenária. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PROVA ORAL E CONFISSÃO DO RECLAMANTE. SÚMULA 102, I, DO TST. O Regional, mantendo a sentença, afirmou que ficou demonstrado o exercício do cargo de confiança bancário, nos termos do artigo 224, §2º, da CLT, bem como os requisitos para o enquadramento, pois além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela própria do contrato de trabalho, com base nas reais atribuições do empregado. A controvérsia foi dirimida por meio de análise do depoimento pessoal do autor e da prova oral. Dessa forma, a insurgência encontra óbice nos termos da Súmula 102, I, do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. O TRT, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OJ 348 DA SBDI-I DO TST . A Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-I do TST preconiza que: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Contudo, a SBDI-1 do TST deu interpretação em torno da expressão "valor líquido da condenação", contida no referido verbete. Entendeu que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários atinentes ao reclamante, excluída a cota-parte do empregador, pois a destinatária da cota patronal será a União. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança