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Jurisprudências

TSTRRAg 10685-73.2019.5.18.0002

Enquadramento no art. 224, § 2°, da CLT: todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento no art. 224, § 2°, da CLT
  • Horas extras
  • Cursos treinet
  • Enquadramento na hipótese prevista no art. 224, § 2°, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Como efeito, há incidência das Súmulas 102, I e 126 do TST

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . O Regional consignou ter a prova dos autos demonstrado que o empregado, no exercício da função de gerente de contas, "detinha mais liberdade acerca das informações sobre os clientes, podendo fazer renegociação de dívidas e cobranças" , portando cartão funcional de nível superior, emitindo opiniões nos comitês de crédito e substituindo o gerente-geral da agencia durante licença previdenciária. Acrescentou o TRT que os contracheques "demonstram, sem sombra de dúvida, que as gratificações recebidas pelo obreiro superam, e muito, o ordenado regular" . A nte a fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 224, § 2°, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional reconheceu o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 224, § 2°, da CLT, uma vez que a prova dos autos demonstrou que o empregado, no exercício da função de gerente de contas, "detinha mais liberdade acerca das informações sobre os clientes, podendo fazer renegociação de dívidas e cobranças" , portando cartão funcional de nível superior, emitindo opiniões nos comitês de crédito e substituindo o gerente-geral da agencia durante licença previdenciária. Acrescentou o TRT que os contracheques "demonstram, sem sombra de dúvida, que as gratificações recebidas pelo obreiro superam, e muito, o ordenado regular" . Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência das Súmulas 102, I e 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia que envolve o direito do empregado a horas extras pela participação obrigatória, ainda que implícita, em cursos de "treinet", detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Demonstrada possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Regional reconheceu a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios à parte reclamante sem a demonstração inequívoca do intuito procrastinatório, tendo em vista que o autor utilizou-se dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, o que configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação ao artigo 5°, LV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET . Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos "treinet" era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do art. 4º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. No caso concreto, ausente o intuito protelatório da parte reclamante, a qual se utilizou dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, impende excluir a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional - enquadramento no art. 224, § 2°, da CLT"; II) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixar de examinar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema "horas extras - cursos de treinet"; III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras - enquadramento na hipótese do art. 224, § 2°, da CLT; IV) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "horas extras - cursos treinet" para determinar o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial; V) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios" para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5°, LV, da CF; VI) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - cursos treinet", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de horas extras pela realização de cursos "treinet", conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites da inicial; VII) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios", por violação do art. 5°, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios imposta pela Corte de Origem à parte reclamante. Mantido o valor arbitrado à condenação e demais parâmetros de sucumbência.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios

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