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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11896-87.2014.5.15.0137

Horas extras: enquadramento no art. 62, II, da CLT

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Embargos declaratórios opostos ao argumento de que o acórdão padeceria de omissão e contradição, pois este Colegiado teria deixado de enfrentar elementos expressamente consignados no acórdão regional, especialmente na prova oral, que demonstrariam o exercício de cargo de gestão. 2 – Constou expressamente do julgado, todavia, que os elementos de prova registrados no acórdão regional, considerados em seu conjunto, não permitiam distinguir a existência de fidúcia extremada em relação a qualquer outra função de gerência, que naturalmente lida com informações privilegiadas, e que a adoção de conclusão diversa da que foi exarada pelo Tribunal Regional demandaria nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, esbarrando no teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 3 – Nesse contexto, verifica-se que o acórdão não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Interesse Processual; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Outros Adicionais; Sexta Parte

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