TSTAg-RRAg 12196-13.2018.5.03.0050
Cerceamento do direito de defesa: não configuração
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Indeferidas perguntas feitas ao preposto
- Acolhida contradita à testemunha apresentada pela parte reclamante
- Formado o convencimento mediante o depoimento pessoal
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIDAS PERGUNTAS FEITAS AO PREPOSTO. ACOLHIDA CONTRADITA À TESTEMUNHA APRESENTADA PELA PARTE RECLAMANTE. FORMADO O CONVENCIMENTO MEDIANTE O DEPOIMENTO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Juízo de origem acolheu a contradita à testemunha apresentada pela parte autora, sob o fundamento de que lhe " falta de isenção para depor ". Ao contrário do que argumenta a parte recorrente, não se trata de " contradita baseada exclusivamente na existência de litígio ". Pontuou-se que a testemunha se sente " ofendida em sua dimensão moral ", quanto à empregadora, o que afasta da situação ordinariamente considerada na Súmula nº 357 do TST (simples existência de litígio entre a testemunha e a parte reclamada). II. Quanto ao indeferimento de perguntas ao preposto, acerca da caracterização, ou não, da confiança do cargo de gerente, verifica-se que o respectivo pedido foi julgado improcedente por haver prova suficiente para formar a convicção do Julgador, especialmente, as declarações da própria reclamante no sentido de que o cargo ocupado exigia fidúcia diferenciada. III. Dos fatos descritos no acórdão regional, observa-se constar da sentença os elementos que formaram a convicção do julgador, tratando-se de situação particularizada, que não oferece transcendência . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Ao contrário do que sustenta a parte reclamante, há expressa manifestação da Corte Regional sobre os pedidos de horas extraordinárias e de equiparação salarial. II. Assim, verifica-se que a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi analisada pela Corte Regional de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. SINDICATO AUTOR DA AÇÃO DE PROTESTO QUE NÃO REPRESENTA A PARTE RECLAMANTE POR ATUAR EM DIFERENTE BASE TERRITORIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão é no sentido de que o Sindicato autor da ação de protesto não representa a parte reclamante, por atuar em diferente base territorial. II. À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que a questão jurídica debatida no presente tópico não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, referente à aplicação das Súmulas 102, I, e 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDICADA DIFERENCIAÇÃO QUANTO À PERFEIÇÃO TÉCNICA DO TRABALHO APRESENTADO PELO PARADIGMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou a prova e conclui que o paradigma apresenta trabalho com " perfeição técnica superior ". II. À luz das circunstâncias descritas, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência em nenhum dos seus aspectos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova; Suspeição