I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quando o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de…
O processo do trabalho é norteado pelos princípios da simplicidade, oralidade e instrumentalidade, os quais são essenciais para conferir concretude a outro princípio, o jus postulandi .
O agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da Súmula 275, II, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
No caso, a tese exarada pela Corte de origem foi de que "a insurgência do autor remonta a 2010, quando a reclamada, por ato único, em razão da adesão do autor ao PCR 2010 (fl. 220), o enquadrou em nível que, segundo entende, foi incorreto, porque não…
SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada pela sentença, determinando, assim, o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento do exame de mérito.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Consta dos autos que o autor, egresso do quadro pessoal da PETROMISA, foi readmitido nos quadros da PETROBRAS em agosto de 1998, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista em outubro de 2017.
Afasta-se o óbice da ausência de violação à Constituição indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O ato impugnado pelo reclamante é o enquadramento do reclamante no Plano de Carreira do Banco do Brasil que teria desconsiderado o tempo de serviço no banco sucedido.
A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula nº 275, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Processo Civil
CPC/2015
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