TSTAg-AIRR 0000366-38.2022.5.17.0012
Prescrição: prêmio de desligamento especial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Prêmio de desligamento especial
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO ESPECIAL. NATUREZA SALARIAL – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO E 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, que foi mantida pelos próprios fundamentos, consistente na inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT. Agravo não conhecido, no particular. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou, de forma clara, que a pretensão deduzida na petição inicial tem como causa de pedir o suposto incorreto enquadramento no Plano de Cargos e Salários implantado em 1998, caracterizando pedido de reenquadramento salarial. Diante disso, aplicou ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula nº 275, II, do TST. Nesse contexto, a alegação de nulidade não se sustenta, pois o acórdão regional não deixou de apreciar a aplicação da Súmula nº 452 do TST, mas apenas concluiu pela sua inaplicabilidade, adotando fundamento jurídico diverso do pretendido pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator