TSTE-Ag-RR 21668-69.2017.5.04.0333
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: prazo prescricional aplicável
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Prazo prescricional aplicável
- Exame realizado a partir da pretensão formulada na petição inicial
- Pretensão de enquadramento em novo plano de cargos e salários
- Alegação de descumprimento do pactuado
- Incidência da prescrição parcial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. EXAME REALIZADO A PARTIR DA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 275, II, DO TST. O agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da Súmula 275, II, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. EXAME REALIZADO A PARTIR DA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 275, II, DO TST. 1. À luz da jurisprudência desta Corte, em caso de enquadramento equivocado do empregado no plano de cargos e salários - o que configura ato único e positivo do empregador -, é aplicável à pretensão de reenquadramento a prescrição quinquenal total. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula 275, II, do TST: "Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada do enquadramento do empregado". 2 . Essa mesma ratio é adotada na Súmula 294 do TST, segundo a qual, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". 3 . Diferentemente, se a pretensão não decorre de alteração do pactuado, que pressupõe a existência de ato positivo do empregador, mas de inércia deste no cumprimento do pactuado, o entendimento deste Tribunal Superior é firme no sentido de aplicar a prescrição parcial. 4 . Ao verificar se o pedido deduzido decorre de alteração ou descumprimento do pactuado, o julgador deve considerar a narrativa contida na petição inicial, ou seja, a pretensão abstratamente deduzida, conforme já decidiu esta Subseção. A comprovação ou não dos fatos alegados na exordial é questão relacionada ao mérito, que não interfere na definição da espécie de prescrição aplicável – se total ou parcial. 5 . Nesse contexto, não há falar em prescrição total, nos moldes da Súmula 294 do TST, pois a pretensão deduzida não decorre de alteração do pactuado, mas de seu descumprimento pelo empregador, que, à luz do que foi afirmado na petição inicial, não enquadrou o reclamante no plano de cargos e salários implementado em 1998. 6 . Pela mesma razão, não é aplicável a Súmula 275, II, do TST. O pedido formulado na exordial não diz respeito a enquadramento indevido em plano de cargos e salários, mas ao não enquadramento por omissão do empregador, em suposta afronta ao princípio da isonomia. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 275, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito.
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