TSTAg-AIRR 12088-81.2017.5.03.0029
Prescrição parcial: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Plano de cargos e salários
- Diferenças salariais
- Não reconhecimento
- Prescrição
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada pela sentença, determinando, assim, o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento do exame de mérito. II. Com o retorno do feito a segunda instância, ante a interposição do segundo recurso ordinário, criou-se a oportunidade para a parte recorrente impugnar a decisão regional quanto à prescrição, ante a natureza interlocutória no primeiro pronunciamento da Corte Regional em recurso ordinário. III . Em suma, o Tribunal a quo registrou categoricamente não se tratar de reenquadramento, nos moldes da Súmula 275 do TST, relacionado ao desvio de função, mas que a discussão dos autos se encerra na eventual incorreção na aplicação dos critérios para promoção do autor, previstos no Plano de Cargos e Salários, o que atrai a aplicação da Súmula nº 452 do TST, exatamente seguindo os trilhos da jurisprudência desta Corte Superior, de maneira que não se reconhece a transcendência da causa, devendo se manter o desprovimento do agravo de instrumento por fundamento diverso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Transcendência