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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12088-81.2017.5.03.0029

Prescrição parcial: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Plano de cargos e salários
  • Diferenças salariais
  • Não reconhecimento
  • Prescrição
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada pela sentença, determinando, assim, o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento do exame de mérito. II. Com o retorno do feito a segunda instância, ante a interposição do segundo recurso ordinário, criou-se a oportunidade para a parte recorrente impugnar a decisão regional quanto à prescrição, ante a natureza interlocutória no primeiro pronunciamento da Corte Regional em recurso ordinário. III . Em suma, o Tribunal a quo registrou categoricamente não se tratar de reenquadramento, nos moldes da Súmula 275 do TST, relacionado ao desvio de função, mas que a discussão dos autos se encerra na eventual incorreção na aplicação dos critérios para promoção do autor, previstos no Plano de Cargos e Salários, o que atrai a aplicação da Súmula nº 452 do TST, exatamente seguindo os trilhos da jurisprudência desta Corte Superior, de maneira que não se reconhece a transcendência da causa, devendo se manter o desprovimento do agravo de instrumento por fundamento diverso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Transcendência

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