TSTEDCiv-RRAg 1690-79.2017.5.20.0004
Anistia: empregado da extinta petromisa
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Empregado da extinta petromisa
- Readmissão
- Prescrição
- Diferenças salarias
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ANISTIA. EMPREGADO DA EXTINTA PETROMISA. READMISSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXITENTES . Consta dos autos que o autor, egresso do quadro pessoal da PETROMISA, foi readmitido nos quadros da PETROBRAS em agosto de 1998, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista em outubro de 2017. Assim, não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a pretensão autoral consistente em diferenças salariais, encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal total, nos termos da Súmula 275, II, do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.