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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000110-91.2023.5.17.0002

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função
  • Decisão regional em sintonia com a súmula 275, i, do TST
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 275, I, DO TST. 2) DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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