TSTAg-AIRR 100969-97.2021.5.01.0013
Prescrição total: plano de cargos e salários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Plano de cargos e salários
- Reenquadramento funcional após o retorno do empregado
- Ato único da empregadora
- Item II da súmula 275 do TST
- Consonância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL APÓS O RETORNO DO EMPREGADO. ATO ÚNICO DA EMPREGADORA. ITEM II DA SÚMULA 275 DO TST. CONSONÂNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a causa versa sobre o reenquadramento do autor, relativa à " SUA PROGRESSÃO DO PES 1990 PARA 2001 ". Ao que consta da decisão regional, cuida-se de pretensão de reenquadramento baseado em norma interna (Plano de Cargos e Salários), vigente a partir de 2001, mas, após o retorno do empregado aos quadros da reclamada, ele foi enquadrado no PES/2010 em 1º/10/2011. Portanto, tendo em vista que restou incontroverso que a ação somente foi ajuizada em 2021, quando ultrapassados mais de cinco anos do marco inicial do prazo prescricional, fixado em 2011, irretocável a decisão recorrida que pronunciou a prescrição da pretensão formulada pelo reclamante, atinente ao seu reenquadramento. Dessa forma, a prescrição a ser aplicada é a total, nos exatos termos do item II da Súmula 275 do TST, segundo o qual, " em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado ". Julgados. Estando a decisão recorrida de acordo com súmula de jurisprudência deste Tribunal Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios