TSTAg-AIRR 10586-42.2021.5.03.0070
Diferenças salariais: reenquadramento
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reenquadramento
- Planos de cargos
- Prescrição total
- Irrepreensível a decisão agravada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PLANOS DE CARGOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. No caso, a tese exarada pela Corte de origem foi de que "a insurgência do autor remonta a 2010, quando a reclamada, por ato único, em razão da adesão do autor ao PCR 2010 (fl. 220), o enquadrou em nível que, segundo entende, foi incorreto, porque não considerou o tempo de serviço prestado entre 1982 e 2004, posteriormente reconhecido por decisão judicial, na reclamação nº 0011339-08.2018.5.03.0101." Constou, ainda, no acórdão do Regional que "o inconformismo do autor de se encontrar, quando de seu desligamento da empresa (30/06/19), no nível Salarial Step VM 68B do PCR/2010, decorre do erro que entende ter a reclamada cometido no ato do seu enquadramento no antigo PCS de 1992 e posteriormente no PCR a que o autor aderiu em 2010. A pretensão, portanto, diz respeito ao enquadramento salarial, atraindo a incidência da prescrição prevista na Súmula nº 275, II, do TST, segundo a qual "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". Esta Corte Superior já teve a oportunidade de se manifestar em situações semelhantes envolvendo a mesma reclamada. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários