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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000677-23.2023.5.10.0001

Diferenças salariais: reenquadramento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Reenquadramento
  • Plano de cargos e salários
  • Prescrição total

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 275, II, DO TST. DESPROVIMENTO. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quando o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de pretensão relacionada à revisão do enquadramento funcional do empregado no plano de cargos e salários, incide a prescrição total, nos termos da Súmula nº 275, II, do TST. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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