I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Extrai-se do v. acórdão originariamente proferido por esta Subseção que a matéria discutida pelo STF no Tema 1022 da Repercussão Geral não foi objeto de exame.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
No caso em análise, a Turma Julgadora não conheceu do agravo interno em agravo de instrumento interposto pela reclamada Telemont quanto ao tema honorários advocatícios.
A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT e da Súmula 296, I, do TST, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
A controvérsia não foi decidida pelo Tribunal Regional sob o enfoque da licitude do estorno de comissões decorrentes de vendas canceladas, mas com fundamento na ausência de demonstração analítica das diferenças postuladas e na inconsistência dos percentuais…
Trata-se de recurso de agravo interposto pelo reclamante em face de decisão proferida Presidência da 5ª Turma do TST, que, no tema em epígrafe, denegou seguimento aos embargos, fundados em contrariedade à Súmula nº 126 do TST e em dissenso jurisprudencial.
Verificada a ausência de transcrição, no recurso de revista, do trecho dos embargos declaratórios em que requerido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre as supostas omissões veiculadas e o trecho do acórdão que teria se recusado a endereça-las ou as…
Em relação aos temas em epígrafe, conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, nos…
O Tribunal Regional manifestou-se de forma explícita e fundamentada acerca dos elementos necessários ao deslinde da controvérsia, amparando-se no conjunto fático-probatório — notadamente no laudo pericial e na prova testemunhal — para assentar a existência…
No tocante ao valor arbitrado a título de reparação por dano moral, este somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade.
Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo nº 0018.
A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e não configura vício de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento.
Direito Civil
Fundamentação per relationem
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