TSTAg-AIRR 0011180-66.2020.5.15.0067
Fundamentação per relationem: validade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Justa causa
- Isenção do depósito recursal
- Divergência jurisprudencial
- Paradigma oriundo de turma do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e não configura vício de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. A agravante não impugna a decisão agravada quanto ao tema, evidenciando conformismo com o ponto, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA DO TST. INSERVIBILIDADE. TEMA Nº 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Superável o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, subsiste a inadmissibilidade do recurso de revista, porquanto o único canal de conhecimento invocado, a divergência jurisprudencial, valeu-se de arestos provenientes de Turmas do TST, paradigma inservível à luz do art. 896, "a", da CLT. Prejudicado o exame do Tema 201 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO MERAMENTE EVENTUAL COM PACIENTES INFECTOCONTAGIOSOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA DO TST. INSERVIBILIDADE. TEMA Nº 209 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. INAPLICABILIDADE. Laudo pericial técnico que concluiu pela existência de contato meramente eventual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, conclusão amparada, inclusive, em informações prestadas pela própria trabalhadora, cuja reversão demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Inservível, ademais, o precedente colacionado para a demonstração de divergência jurisprudencial, por ser oriundo de Turma do TST, e não na forma exigida pelo art. 896, alínea "a", da CLT. Inaplicável, por fim, o Tema 209 do TST, afeto a empregado que exerce, em ambiente hospitalar, função não vinculada diretamente à área da saúde, hipótese diversa da técnica de enfermagem. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INOVAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA DO TST. INSERVIBILIDADE. TEMA Nº 296 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. Consignada pelo Regional a ausência de impugnação, na petição inicial, à validade do regime 12x36, a pretensão de invalidação por suposta extrapolação habitual de jornada, deduzida somente em recurso ordinário, configura inovação recursal, premissa não contrastada no agravo interno. Inservível, ademais, o único aresto colacionado para divergência jurisprudencial, por ser oriundo de Turma do TST, e não na forma exigida pelo art. 896, alínea "a", da CLT. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora quanto à possibilidade de invalidação do regime 12x36 pela prestação habitual de horas extras, tal convicção não supre a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Matéria também objeto do Tema 296, sem determinação de suspensão nacional dos processos em tramitação. Agravo interno a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. INESPECIFICIDADE. SÚMULA Nº 296 DO TST. Atendidos os requisitos formais de indicação de fonte, órgão prolator, datas de julgamento e publicação do único aresto colacionado, subsiste óbice ao conhecimento do recurso, porquanto o paradigma versa sobre equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa (art. 461, CLT), ao passo que o acórdão regional decidiu com fundamento na vedação constitucional de equiparação entre celetista e servidor público municipal (art. 37, XIII, CF), não se configurando a especificidade exigida pela Súmula 296 do TST para o confronto de julgados. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA INSERVÍVEL. Inservível o único aresto colacionado para a demonstração de divergência jurisprudencial, por ser oriundo de Turma do TST, e não na forma exigida pelo art. 896, alínea "a", da CLT, revelando-se prejudicado o exame das demais teses, inclusive quanto à eventual repercussão do Tema 125 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.