TSTAg-Emb-EDCiv-RR 11465-25.2017.5.03.0091
Execução: penhora de percentual de proventos de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de percentual de proventos de aposentadoria
- Divergência jurisprudencial não configurada
- No caso, a Eg
- Penhora de Salário / Proventos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÚMULAS 433 E 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT e da Súmula 296, I, do TST, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Além disso, nos termos da Súmula 433 do TST, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. No caso, a Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para que o Juízo da execução determine o percentual mensal dos proventos recebidos pela Devedora, com fundamento nos artigos 100, §1º, da Constituição Federal e 529, § 3º, do CPC. Contudo, o único aresto trazido à colação pelo Agravante, dentre os formalmente válidos, limita-se a apresentar tese acerca de interpretação do art. 1º, III, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o dissenso pretoriano, na forma do art. 894, II, da CLT e das Súmulas 296, I, e 433 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Penhora de Salário / Proventos