Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-ED-RR 59200-60.2009.5.02.0027

Ente público: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Determinação de retorno dos autos à origem para aferição de culpa
  • Inespecificidade dos paradigmas
  • Ressalva de entendimento do relator
  • A Eg

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AFERIÇÃO DE CULPA. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. I. CASO EM EXAME 1. Embargos em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Eg. Turma, diante da ausência de exame de eventual conduta culposa da Administração Pública na qualidade de tomadora de serviços, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda a novo julgamento, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a responsabilização do ente pública depende da demonstração de culpa. 4. Esta Subseção firmou jurisprudência de que a Súmula 331, V, do TST não aborda a peculiaridade processual alusiva à determinação de retorno dos autos, que também deve ser expressamente analisada em aresto paradigma para fins de configuração de divergência jurisprudencial. Ressalva de entendimento do Relator . 5. Na presente hipótese, os paradigmas colacionados não possuem fundamentação expressa acerca do acerto ou desacerto da providência de determinar o retorno dos autos para exame da culpa da Administração Pública na condição ode tomadora de serviços. Assim, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, são considerados inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reserva de Plenário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.