TSTEmb-ED-ED-RR 1001408-77.2017.5.02.0019
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Alternância de turnos em periodicidade quadrimestral
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ALTERNÂNCIA DE TURNOS EM PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma entendeu que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, validando a norma coletiva que previa o labor em turnos de 8 horas, fundamentando que "o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de troca de turnos a cada quatro meses, com jornada de 8 horas diárias" , concluindo que "reconhecida a validade da negociação coletiva, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a parte Reclamante não tem direito ao pagamento da 7ª e da 8ª hora como extras" . Os arestos paradigmas, em que pese formalmente válidos, partem de premissa que inexiste no acórdão embargado, qual seja, a prestação de horas extras habituais para fins de invalidar a norma coletiva que previa o turno ininterrupto de revezamento em jornada de 8 horas. 3. Assim não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento