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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR-Emb 0000360-22.2022.5.05.0026

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Natureza indenizatória prevista em norma coletiva
  • Alteração contratual e direito adquirido
  • Questões não enfrentadas na decisão embargada

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, E À OJ 413 DA SBDI-I DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DIREITO ADQUIRIDO. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Quarta Turma manteve a decisão por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado para declarar a validade das cláusulas convencionais, a fim de reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, afastando a integração e reflexos em demais verbas. Asseverou que " o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte ". Os arestos válidos apresentados se ressentem de especificidade, por abordarem a questão à luz direito adquirido, nos termos da Súmula 51, I, e da OJ 413 da SBDI-1 do TST, que tratam da aplicação do art. 468 da CLT e da impossibilidade de alteração contratual lesiva, aspectos não examinados na decisão embargada. Por impertinência, também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, pois não se discutiu, no acórdão embargado, eventual alteração contratual relativa à natureza do auxílio-alimentação, tendo a c. Turma se limitado a reconhecer a validade da norma coletiva em que atribuída natureza indenizatória à referida parcela. Precedente da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

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