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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20735-02.2020.5.04.0007

Competência da justiça do trabalho: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Óbice do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Diferenças de complementação de pensão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação aos temas em epígrafe, conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA DE EMPREGADO EX-AUTÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 296, TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional reconheceu o direito às diferenças de complementação de pensão por morte, entendendo que a viúva do ex-autárquico da CEEE faz jus à percepção de benefício equivalente à integralidade da complementação de aposentadoria recebida pelo "de cujus" até a data do óbito, com base na interpretação do art. 12, caput e §4º, da Lei Estadual nº 4.136/61, em conjunto com as Leis Estaduais 5.255/66, 6.169/70 e 7.672/82. O TRT entendeu que os direitos, vantagens e prerrogativas já adquiridos se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador, nos termos do art. 468, da CLT e art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos em que proferida, não se vislumbra violação literal ao art. 5º, II, da CF. Ademais, o Regional não decidiu a questão à luz das normas coletivas e regulamentos da Fundação Eletrocee, motivo pelo qual não houve prequestionamento, na forma da súmula 297, do TST, dessa forma, inviável analisar a alegada afronta aos arts 7º, XXVI, da CF, art. 114, do CC e contrariedade às súmulas 51, II e 288, II, do TST. Os arestos oriundos do TRT da 15ª Região são inespecíficos nos termos da súmula 296, do TST, porquanto partem de premissa fática diversa. O aresto oriundo da 2º Turma do TST, além de ser fonte inservível, nos termos do art. 896, a, da CLT, também é inespecífico. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucumbência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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