I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Tratando-se de controvérsia em torno da interpretação de cláusula de acordo coletivo de abrangência nacional — especificamente quanto à base de cálculo da PLR pela integração das horas extras —, a admissibilidade do recurso de revista desafia a estrita…
O Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre os motivos pelos quais manteve a sentença que deferiu o pedido do reclamante de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, registrando que, de acordo com a prova técnica pericial, ficou…
No caso dos autos, a Turma julgadora não acolheu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato autor, sob o argumento de que não haveria na decisão embargada qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 aplicada pela turma do TST
No caso concreto, não prospera a alegação de afronta aos artigos 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, VI, da CF, como exige a alínea "c" do artigo 896 da CLT, pois, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão…
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu não ter ficado evidenciada a culpa patronal pela doença do reclamante, o qual, por uma idiossincrasia, foi acometido de dermatite de contato, apesar do uso correto dos EPIs.
A reclamante informa ter ajuizado reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, processo Rcl 86.344, com pedido de suspensão dos autos no TST, ao argumento de que o TRT aplicou indevidamente a tese de trabalho autônomo, tendo utilizado para…
No tocante à arguição de suspeição da testemunha ouvida a rogo do reclamante, impende ressaltar que, nos termos do artigo 829 da CLT, as hipóteses de suspeição de testemunha no processo do trabalho restringem-se à condição de parentesco até o terceiro grau…
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Agravo interposto pelo Reclamante contra decisão da Presidência da 1ª Turma que negou seguimento aos embargos relativos ao enquadramento do gerente de agência na exceção do art. 62, II, da CLT e à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Merece ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
3ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso protelatório, abusivo e inadmissível, pois a Parte apresentou recurso com fundamentos dissociados dos motivos constantes na decisão agravada, de forma a não observar o requisito da dialeticidade,…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Processo Civil
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
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