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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0001312-04.2022.5.17.0014

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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