TSTARR 1000609-73.2019.5.02.0048
Suspeição de testemunha: não configuração
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Suspeição de testemunha
- Não configuração
- Coisa julgada
- Adicional de insalubridade
- Pagamento espontâneo pelo empregador
- Desnecessidade de perícia técnica
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No tocante à arguição de suspeição da testemunha ouvida a rogo do reclamante, impende ressaltar que, nos termos do artigo 829 da CLT, as hipóteses de suspeição de testemunha no processo do trabalho restringem-se à condição de parentesco até o terceiro grau civil, amizade íntima ou inimizade de qualquer das partes. Ainda, segundo o art. 447, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, são suspeitos de depor como testemunha o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo ou aquele que tiver interesse no litígio. Assim, ao concluir que " Não caracteriza suspeição da testemunha o fato desta não mais trabalhar na empresa quando do desligamento do autor, ou, ainda, que a testemunha tenha laborado em função diversa (ou sem contato direto) daquela do reclamante", a Corte Regional não violou os citados artigos. Os arestos colacionados não indicam a fonte de publicação, atraindo a incidência da Súmula 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a alegação de coisa julgada ao fundamento de que " a multa coletiva pelo não pagamento do décimo terceiro não foi objeto de condenação na ação coletiva, não se podendo, portanto, falar em coisa julgada ". Assim, para se aferir a tese da reclamada, necessário seria o reexame da prova documental produzida, o que é defeso nesta fase recursal, consoante a Súmula 126/TST. Ademais, a SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO EMPREGADOR. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 453 DO TST. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o pagamento do adicional de insalubridade por mera liberalidade do empregador torna incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres, sendo desnecessária a prova pericial. Aplicação analógica da Súmula 453/TST. Cerceamento do direito de defesa não configurado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DEVIDA. TEMA 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do TST no julgamento do Tema 71 da Tabela de IRR fixou a seguinte tese vinculante: " É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. SÚMULA 296, I, DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que revertera a justa causa aplicada, sob o fundamento de que o procedimento do reclamante (que caracterizou a suposta justa causa) sempre fora tolerado pela empregadora, razão pela qual não se poderia, apenas agora, subverter uma tradição de comportamento, surpreendendo-se o com a alegação de que a conduta dele - nunca antes recriminada - tornara-se impeditiva da fidúcia indispensável à continuidade da relação de emprego. O recurso vem fundamentado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os arestos colacionados não apresentam as mesmas premissas fáticas do acórdão ora recorrido. Incide, pois, à hipótese a Súmula 296, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. Hipótese em que o TRT minorou o percentual da verba honorária para 5% em razão de o reclamante não ter sido sucumbente em nenhum dos pedidos, não tendo, todavia, pleiteado a isenção no recurso ordinário. No julgamento do Tema 242 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes. Destarte, no caso dos autos, o reclamante sequer seria devedor de honorários sucumbenciais, condenação que se mantém, todavia, para evitar a reforma in pejus. 2. Acresça-se que o percentual fixado está em consonância com o disposto nos artigos 85, § 2º, do CPC e 791-A da CLT, valendo ressaltar, ainda, que esta Corte Superior tem manifestado entendimento no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há nenhuma transcrição da decisão regional quanto ao tema. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Suspeição