TSTAg-RRAg 10376-27.2019.5.15.0005
Julgamento ultra petita: grupo econômico
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- Grupo econômico
- Enquadramento sindical
- Inaplicabilidade do tema 725 da tabela de repercussão geral do STF
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO ULTRA PETITA . ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST – GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 896, "C", DA CLT. Merece ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher