I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Na hipótese dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão monocrática do Relator que afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado, sob o fundamento de que não há registro, no acórdão regional, de elementos probatórios específicos que…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , com fulcro nos óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 422 do TST e do art .
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido, no particular.
A questão relativa à cláusula 23 do ACT 2015/2017 foi expressamente enfrentada pelo Tribunal Regional, que concluiu tratar-se de disposição sobre dobra de turno e não sobre banco de horas; a discordância quanto ao mérito da conclusão não caracteriza omissão.
No caso, a reclamada renova a insurgência quanto à possibilidade de cumulação da parcela “quebra de caixa” com a gratificação de função, ao argumento de que existe norma interna da Caixa Econômica Federal que veda expressamente a percepção simultânea das…
Direito do Trabalho
Cumulação da parcela “quebra de caixa” com gratificação de função
A controvérsia foi decidida pelo Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos. Assim, não havendo tese jurídica quanto ao ônus da prova, impertinente a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Na decisão, ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST, porque no agravo de instrumento não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre equiparação salarial e multa por embargos protelatórios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296, I, do TST…
Direito do Trabalho
Multa
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