TSTAg-AIRR 0101936-95.2016.5.01.0247
Cumulação da parcela “quebra de caixa” com gratificação de função
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Cumulação da parcela “quebra de caixa” com gratificação de função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA PARCELA “QUEBRA DE CAIXA” COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, a reclamada renova a insurgência quanto à possibilidade de cumulação da parcela “quebra de caixa” com a gratificação de função, ao argumento de que existe norma interna da Caixa Econômica Federal que veda expressamente a percepção simultânea das parcelas. O Tribunal Regional, contudo, ao examinar a controvérsia, consignou que o RH 053 05 não contém disposição impeditiva da cumulação, não tendo estabelecido, como premissa fática, a incidência, na hipótese dos autos, do item 3.5.3 do RH 060, invocado pela reclamada. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, fundada na aplicabilidade de norma interna contendo expressa vedação à cumulação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Os arestos colacionados, por sua vez, partem de premissa fática diversa, circunstância que atrai a incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator