O Autor não apresenta argumentos capazes de demonstrar o desacerto da decisão impugnada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento autoral quanto às matérias impugnadas no presente agravo interno.
A parte agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se à transcrição da ementa do acórdão regional, a qual não abrangeu a integralidade das premissas fáticas e fundamentos jurídicos que embasaram a decisão recorrida, tais como o registro de que os…
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente.
O pedido de suspensão quanto ao tema "índice de correção monetária" não se sustenta, na medida em que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito.
O TRT registrou as suas conclusões acerca da prova dos autos, no sentido de entender não configurada a fidúcia especial no exercício do gerente de relacionamento, para fins do art. 224, 2º, da CLT.
O TRT manteve a prescrição parcial ao pedido de diferenças de anuênios, sob o fundamento de que se trata de parcela de trato sucessivo, não assegurada em preceito de lei, e sim em regulamento interno da reclamada.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Evidenciado equívoco na decisão monocrática agravada, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a pretensão de recolhimento de diferenças de FGTS incidentes sobre parcelas que foram regularmente pagas ao longo da contratualidade (caso do auxílio-alimentação), mas cuja natureza salarial…
Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 356 da SbDI-I deste Colendo Tribunal, não é possível a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas, ante a natureza diversa das verbas.
O Regional asseverou que o depoimento da testemunha demonstra a existência de fidúcia diferenciada na relação entre a reclamante e o banco, de modo a atrair o enquadramento na regra contida no art. 224, § 2º, da CLT.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Vigência da lei n. 13.467/17
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