TSTEDCiv-RRAg 10337-74.2017.5.03.0024
Prescrição: fGTS
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- FGTS
- Ausência de omissão
- Reajuste Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FGTS. DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULAS 206 E 362 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . O embargante sustenta omissão quanto ao caráter acessório da parcela relativa ao FGTS e à incidência da Súmula 206 do TST. Contudo, o acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia e consignou que a hipótese dos autos não envolve pedido de recolhimento de FGTS como mero reflexo de parcelas salariais deferidas judicialmente, mas pretensão relativa às diferenças de depósitos fundiários decorrentes do reconhecimento da natureza salarial de parcela paga durante a contratualidade. Explicitou-se, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 do TST afasta, nessa hipótese, a incidência da Súmula 206 do TST, aplicando-se a prescrição prevista na Súmula 362, II, do TST. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Prescrição; FGTS