Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 251.<br>IRR-251 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. (RR-0010826-76.2024.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Enunciado
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Precedentes da súmula
- RR - 2769-79.1983.5.55.5555
- RR - 4288-89.1983.5.55.5555
- RR - 1463-75.1984.5.55.5555
- RR - 4218-72.1983.5.55.5555
- RR - 4281-97.1984.5.55.5555
- RR - 6382-10.1984.5.55.5555
- RR - 2919-60.1983.5.55.5555
- RR - 647-93.1984.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 251 do TSTPrecedente qualificadoFGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 206 do TST)
- 79 decisões citam Súmula 206 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 12/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
Nº 206 FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas
A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.