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Súmulas

TSTSúmula 206

Fgts. Incidência sobre parcelas prescritas.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 251.<br>IRR-251 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. (RR-0010826-76.2024.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Enunciado

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Precedentes da súmula

  • RR - 2769-79.1983.5.55.5555
  • RR - 4288-89.1983.5.55.5555
  • RR - 1463-75.1984.5.55.5555
  • RR - 4218-72.1983.5.55.5555
  • RR - 4281-97.1984.5.55.5555
  • RR - 6382-10.1984.5.55.5555
  • RR - 2919-60.1983.5.55.5555
  • RR - 647-93.1984.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 12/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Nº 206 FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas

A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

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