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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 462-60.2017.5.20.0007

Prescrição do FGTS incidente sobre parcela paga durante o contrato de trabalho

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. Evidenciado equívoco na decisão monocrática agravada, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a diretriz da Súmula 206 em caso como o dos autos, em que a pretensão se dirige ao recolhimento do FGTS sobre parcela quitada na constância do contrato de trabalho, cujo reconhecimento de natureza salarial foi reconhecida em juízo. Em casos tais, a prescrição seguirá a trilha indicada na Súmula 362 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO", e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a prescrição do FGTS sobre as parcelas já pagas no curso de contrato de trabalho (anuênio e adicional de credenciamento) à luz do item II da Súmula 362 do TST, nos termos da fundamentação, como entender de direito.

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