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Jurisprudências

TSTRRAg 2944-13.2015.5.22.0001

Horas extras: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT, não atendido

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT, não atendido
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Não cumprido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se à transcrição da ementa do acórdão regional, a qual não abrangeu a integralidade das premissas fáticas e fundamentos jurídicos que embasaram a decisão recorrida, tais como o registro de que os controles de jornada do período de 2013, período impugnado pela parte autora, " encontram-se devidamente assinados pelo reclamante e demonstram horários variáveis, inclusive com indicação de labor esporádico em alguns sábados e domingos (p. 201/209) ", bem como a declaração do próprio reclamante, em depoimento pessoal, de que " ele mesmo ‘apontava’ as horas constantes dos controles de frequência, a deixar claro que todas as horas efetivamente laboradas eram devidamente registradas ". Não cumprido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. VERBAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou ser " incontroverso que a rescisão contratual ocorreu por adesão do autor ao PDI, não havendo prova da existência de coação na referida adesão ". Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a livre adesão do empregado ao Plano de Desligamento Incentivado ou plano similar possui validade, salvo prova de vício de vontade, sendo que a aludida adesão não enseja ao obreiro o pagamento do aviso-prévio. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de agravo de instrumento em que pretende a parte agravante a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se à transcrição da ementa do acórdão regional, a qual não abrangeu a integralidade dos fundamentos jurídicos que embasaram a decisão recorrida, uma vez que se restringiu aos requisitos previstos na Súmula 219 do TST para o deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que a insurgência recursal dirige-se ao indeferimento dos honorários advocatícios contratuais, matéria examinada pelo Tribunal Regional sob fundamentos distintos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que " As normas convencionais demonstram que o auxílio-alimentação foi instituído sem qualquer menção à natureza jurídica da parcela ", bem como que o reclamante " recebeu habitualmente a parcela instituída originariamente com natureza salarial, aderindo ao seu contrato de trabalho ". Nesse contexto, a alegação recursal de que o auxílio-alimentação detinha natureza indenizatória prevista em norma coletiva demandaria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, no sentido de que não havia previsão de natureza jurídica nas normas coletivas juntadas aos autos. Incide, assim, o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO DE REFLEXOS DO FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FTGS. IN 40/2016. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 362 do TST, revela-se presente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206 do TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. a prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas "horas extras" e "honorários advocatícios contratuais" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante;

II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "aviso prévio indenizado" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante;

III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada;

IV) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os seguintes temas não admitidos no recurso de revista da reclamada, por ausência de interposição de agravo de instrumento: "prescrição de reflexos do FGTS" e "indenização de 40% do FGTS".

V) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "auxílio-alimentação - FGTS - prescrição trintenária", conhecer do recurso de revista do reclamante, no particular, por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição trintenária quanto à pretensão de recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação. Custas inalteradas.

Indexação

Direito Coletivo; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; FGTS; Honorários Advocatícios

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