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Jurisprudências

TSTARR 12387-81.2014.5.15.0109

Vigência da lei n. 13.467/17: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Vigência da lei n. 13.467/17
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Jornada de trabalho
  • Validade dos controles de ponto

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consistente na inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no tema. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal "a quo" consignou que "A reclamante trisca má-fé quando invoca enunciado da Súmula 338/TST por "ausência de controle de jornada", pois estão encartados no Id. b31faad os espelhos de ponto eletrônico, pretendendo elastecimento do horário reconhecido, pois coaduna-se com aquele declinado no exórdio. Dou razão ao apelo patronal, além dos registros exibidos, Id. b31faad, há o depoimento da testemunha [...]: "trabalha com a reclamante desde junho/2013; que a reclamante trabalha das 10h00 às 16h15, com 15min de intervalo para descanso e refeição; que não há como trabalhar após a queda do sistema; que ninguém trabalhava com a senha do gerente; que a depoente e a reclamante são caixas; que fora do sistema só dá para fazer arquivamento de cartão de assinatura; que para anotar horas extras no cartão de ponto é necessária a autorização do gerente" (Id. 5968474) O depoimento da testemunha [...] é tão idêntico à jornada da petição inicial, Id. 937ae34 - Pág. 3, que ofusca credibilidade, não é possível tamanha coincidência de horários. Validos os horários exibidos nos espelhos de ponto eletrônicos, aptos para apuração de horas extras, observando-se a leniência prevista no Artigo 58, §1º, da CLT, aos minutos residuais. O intervalo de uma hora será devido quando extrapoladas as seis horas/dia de labor, quitação com natureza salarial como determina o enunciado da Súmula 437/TST, reflexos nas demais verbas.". 2. Nesse diapasão, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento do arcabouço dos fatos e das provas, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. SÚMULA N. 219 DO TST. APLICABILIDADE. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei n. 5.584/1970 e das Súmulas n. 219 e n.º 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST n. 41/2018. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei n. 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula n. 219 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. Recurso de revista a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VERBA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N. 362 DO TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade, o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula n. 206 (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição), nem na Súmula 294, ambas do TST. Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula n. 362 do TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE n. 709.212. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte ré; III - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n. 362 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação da prescrição trintenária em relação à condenação ao recolhimento do FGTS incidente sobre a verba salarial "auxílio-alimentação".

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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