1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
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Por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial, cassando o acórdão absolutório e restabelecendo a condenação imposta em primeiro grau pela prática do crime previsto no art.…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em ação penal por roubo circunstanciado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental e não conheceu do recurso especial, por ausência de prequestionamento das teses relativas aos arts. 156 e 226 do Código de Processo Penal e pela incidência do óbice da Súmula n.…
A decisão de pronúncia encerra juízo de admissibilidade da acusação, sendo suficiente, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, sem exigir juízo de certeza próprio da…
O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se apenas, de forma excepcional, o exame de ofício de flagrante ilegalidade.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, em face dos…
Os embargos de declaração têm a finalidade específica de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.
Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o acusado da imputação do art. 157, caput, do Código Penal, por invalidade do…
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual, reconhecendo a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado e determinando o retorno dos autos ao Tribunal…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, por entender que o pedido de restabelecimento da condenação demanda reexame do conjunto…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, na extensão conhecida, negar provimento.
Processo Penal
Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
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