STJAgRg no HC 1.113.850
Writ substitutivo de recurso próprio: condenação pelo crime de roubo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Condenação pelo crime de roubo
- Reconhecimento pessoal
- Invalidade do reconhecimento irregular
- Manutenção da condenação com base em provas autônomas e independentes
- Desclassificação para recepção
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. TEMA 1.258/STJ. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO IRREGULAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se apenas, de forma excepcional, o exame de ofício de flagrante ilegalidade.
2. A orientação firmada no Tema 1.258/STJ estabelece que as formalidades do art. 226 do CPP são obrigatórias, tornando inválido o reconhecimento irregular; contudo, a irregularidade não acarreta a nulidade automática da condenação quando esta se apoia em provas independentes e autônomas de autoria.
3. No caso, a prisão em flagrante e a apreensão dos bens derivaram de informação autônoma fornecida pela vítima, configurando fonte independente e afastando o nexo causal com o reconhecimento impugnado.
4. A condenação foi lastreada em elementos probatórios independentes (localização do veículo identificado pela vítima, apreensão de objetos do roubo, presença do agravante no momento da abordagem e reconhecimento judicial), sendo inviável, em habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para rediscutir autoria.
5. O pedido de desclassificação para receptação é incompatível com a via estreita do habeas corpus, por exigir amplo revolvimento de provas.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.