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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.274.212

Roubo majorado: reconhecimento fotográfico

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico
  • Existência de elementos probatórios independentes
  • Revaloração jurídica de fatos incontroversos
  • Inaplicabilidade da súmula 7/STJ

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial, cassando o acórdão absolutório e restabelecendo a condenação imposta em primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal.

2. A parte agravante sustenta a incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a controvérsia exigiria reexame do conjunto fático-probatório, bem como defende a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, diante da invalidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada incorreu em equívoco ao afastar a incidência da Súmula 7/STJ e reconhecer a existência de elementos probatórios autônomos aptos a sustentar a autoria delitiva, nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo 1.258/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada demonstrou que a controvérsia não demanda revolvimento do acervo probatório, mas apenas a revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão recorrido.

5. O Tribunal de origem registrou, entre outros elementos, que as vítimas forneceram a placa da motocicleta utilizada na ação criminosa, que um dos aparelhos celulares subtraídos foi encontrado em poder do recorrido e que os depoimentos colhidos se mostraram convergentes quanto à dinâmica dos fatos.

6. A análise acerca da aptidão jurídica desses elementos para caracterizar provas independentes daquelas decorrentes do reconhecimento invalidado constitui matéria de direito, compatível com a via do recurso especial.

7. Nos termos do Tema Repetitivo 1.258/STJ, o reconhecimento inválido não impede a condenação quando existirem provas ou evidências autônomas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado.

8. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de afastar as conclusões adotadas na decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações já devidamente examinadas.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental desprovido.

Dispositivos relevantes citados: art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal; arts. 226 e 619 do Código de Processo Penal.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.258; STJ, súmula 7.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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