É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se em definir se é devido o adicional de periculosidade aos substituídos exercentes das funções de Despachantes Técnicos, Técnico em Manutenção de Aeronaves e Supervisores de Manutenção, que, embora não realizassem diretamente o…
Nos termos da Resolução nº 224/2024 do Tribunal Pleno, em que alterada a Instrução Normativa nº 40/2016, “cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do…
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação ao tema em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com tese firmada em precedente obrigatório exarado no regime de julgamento de…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 79 de IRR, fixou a seguinte tese vinculante: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente…
Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, prossegue-se no exame do cabimento do recurso de revista, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO - LEGITIMIDADE AMPLA - TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE AERONAVE - ÁREA DE OPERAÇÃO –…
O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, considerando-os aptos a comprovar a jornada de trabalho do autor.
Em sede de recurso de revista, a reclamada alega que a mera ampliação da área de atribuição de um trabalhador, em compatibilidade com a sua formação profissional e sem alteração da jornada de trabalho, não redunda no direito à percepção de acréscimo salarial.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Sumaríssimo
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