TSTAg-AIRR 0101041-27.2021.5.01.0032
Sindicato: legitimidade ampla
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ampla
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de aeronave
- Área de operação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO - LEGITIMIDADE AMPLA - TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE AERONAVE - ÁREA DE OPERAÇÃO – TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora