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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101041-27.2021.5.01.0032

Sindicato: legitimidade ampla

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Legitimidade ampla
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de aeronave
  • Área de operação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO - LEGITIMIDADE AMPLA - TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE AERONAVE - ÁREA DE OPERAÇÃO – TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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