Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula 126 do TST, sobretudo porque o Tribunal Regional, ao apreciar as provas e fatos constituídos nos autos, assentou a impossibilidade de se “presumir a prestação de…
A parte agravante defende que o recurso de revista preenche os pressupostos de admissibilidade. De fato, a minuta do recurso observa o art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim, supera-se o óbice erigido na decisão agravada para analisar o agravo de instrumento.
É ínsita à própria natureza da ação civil pública manejada pelo Ministério Público do Trabalho a afetação supraindividual de direitos sociais constitucionalmente tutelados.
As alegações de parte apresentam contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021, ADI 5.867, ADC nº 58 e ADC nº 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para determinar a aplicação, às condenações trabalhistas, dos mesmos…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as…
A controvérsia gira em torno da adequação da condenação imposta a título de indenização por dano extrapatrimonial à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC-58, notadamente em relação ao termo inicial da determinação da aplicação dos juros da mora.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Trata-se de processo em fase de execução referente à indenização por dano moral, sem que o título executivo tenha definido, expressa e concomitante, os índices de correção monetária e juros a serem aplicados.
Direito do Trabalho
Execução
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.