Súmulas
TSTSúmula 439
Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial.
Cancelada Direito do Trabalho
Cancelada
Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Enunciado
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Precedentes da súmula
- RR - 62200-62.2007.5.02.0472
- RR - 108300-10.2008.5.03.0053
- RR - 20200-89.2007.5.20.0005
- RR - 174841-07.2005.5.13.0003
- RR - 189800-23.2004.5.03.0091
- RR - 227-72.2011.5.09.0084
- RR - 143400-39.2006.5.04.0030
- E-RR - 5700-47.2006.5.15.0084
Fontes ligadas
- CLT, art. 883NormaNão pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
- 220 decisões citam Súmula 439 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012