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Súmulas

TSTSúmula 439

Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial.

Cancelada

Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Enunciado

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

Precedentes da súmula

  • RR - 62200-62.2007.5.02.0472
  • RR - 108300-10.2008.5.03.0053
  • RR - 20200-89.2007.5.20.0005
  • RR - 174841-07.2005.5.13.0003
  • RR - 189800-23.2004.5.03.0091
  • RR - 227-72.2011.5.09.0084
  • RR - 143400-39.2006.5.04.0030
  • E-RR - 5700-47.2006.5.15.0084

Histórico

Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

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