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Jurisprudências

TSTRR 1271-73.2020.5.12.0005

A) agravo do reclamante: matérias objeto do agravo de instrumento

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COISA JULGADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL EMBASADA NA AUSÊNCIA DE PARTES E DE PEDIDO. CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA PELO E. TRT SOB O REFERIDO ENFOQUE. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ADC 58 E TEMA 1.191/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ADC 58 E TEMA 1.191/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. Aparente má aplicação da Súmula nº 439 do TST (vigente à época), nos moldes do art. 896, "a", da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ADC 58 E TEMA 1.191/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. 1. Decisão regional em que determinado que " deve ser utilizada a SELIC para atualizar o valor da indenização do dano moral a partir da data do arbitramento ". 2. O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, é no sentido de aplicar, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC até agosto de 2024 e, após, IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da atual redação dos artigos 389 e 406 do CC. 3. Em harmonia com o referido entendimento, a Eg. SDI, ao julgar o E-RR-202-65.2011.5.04.0030, decidiu que, " com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC -que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF ". 4. Configurada má aplicação da Súmula nº 439 do TST (vigente à época). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, apenas quanto ao tema "indenização por dano moral. termo inicial. correção monetária e juros de mora" e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 439 do TST (vigente à época), e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a indenização por dano moral deferida na presente ação seja atualizada conforme os índices fixados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, quais sejam, o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial e, na fase judicial, a taxa SELIC até agosto de 2024 e, após, IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da atual redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Juros de Mora; Documental

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